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Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

    • Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
      • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
      • Não há idade mínima exigida.
    • O cálculo do benefício é feito pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, atualizados monetariamente.
    • O valor do benefício é então calculado com base nesta média e aplicando-se o fator previdenciário, que considera a idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

  2. Aposentadoria por Idade:

    • Para se aposentar por idade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
      • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
      • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, além da idade mínima.
    • O cálculo do benefício é feito considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, atualizados monetariamente.
    • Não há aplicação do fator previdenciário para este tipo de aposentadoria.

  3. Documentação necessária:

    • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), contracheques, carnês de contribuição, entre outros;
    • Comprovante de endereço atualizado.

  4. Procedimento para solicitar a aposentadoria:

    • Agendamento pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
    • Comparecimento à agência do INSS no dia e horário agendados;
    • Apresentação da documentação necessária;
    • Realização do requerimento de aposentadoria;
    • Acompanhamento do processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

É importante ressaltar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é sempre recomendável verificar as informações atualizadas nos canais oficiais do INSS ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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