Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Não há idade mínima exigida.
- O cálculo do benefício é feito pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, atualizados monetariamente.
- O valor do benefício é então calculado com base nesta média e aplicando-se o fator previdenciário, que considera a idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
- Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Aposentadoria por Idade:
- Para se aposentar por idade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, além da idade mínima.
- O cálculo do benefício é feito considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, atualizados monetariamente.
- Não há aplicação do fator previdenciário para este tipo de aposentadoria.
- Para se aposentar por idade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Documentação necessária:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), contracheques, carnês de contribuição, entre outros;
- Comprovante de endereço atualizado.
Procedimento para solicitar a aposentadoria:
- Agendamento pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Comparecimento à agência do INSS no dia e horário agendados;
- Apresentação da documentação necessária;
- Realização do requerimento de aposentadoria;
- Acompanhamento do processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
É importante ressaltar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é sempre recomendável verificar as informações atualizadas nos canais oficiais do INSS ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.